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CONDICIONANTES REGULAMENTARES (modalidade Olímpica)

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Mensagem  titusonline Dom Fev 03, 2008 4:37 pm

REGRA 137
JUIZES DE MEDIÇÃO ELECTRÓNICA

Um Juiz de Medição será nomeado quando for realizada a medição electrónica de distâncias.
Antes do início da competição, reunirá com a equipa técnica envolvida e familiarizar-se-á com o equipamento. Antes da prova, supervisionará o posicionamento dos instrumentos de medida, tomando conhecimento das indicações técnicas dadas pela equipa técnica.
Para assegurar que o equipamento está a funcionar correctamente, terá de, antes e depois da prova, supervisionar um conjunto de medidas que confirmem a coincidência dessas medidas com outras realizadas utilizando uma fita de aço calibrada e certificada.
Durante a competição manter-se-á como responsável das operações. Ele fará um relatório ao Árbitro de concursos, certificando que o equipamento está a operar correctamente.



REGRA 141
GRUPOS ETÁRIOS
As seguintes definições serão aplicáveis aos grupos etários reconhecidos pela IAAF:
Jovens Masculinos e Femininos – Qualquer atleta com 16 ou 17 anos no dia 31 de Dezembro do ano da competição;
Juniores Masculinos e Femininos – Qualquer atleta com 18 ou 19 anos no dia 31 de Dezembro do ano da competição;
Veterano Masculino - Um atleta do sexo masculino torna-se veterano no dia do seu 40º aniversário;
Veterano Feminino - Uma atleta do sexo feminino torna-se veterana no dia do seu 35º aniversário.
NOTA i: Tudo que diga respeito às Competições de Veteranos será referido no Manual da IAAF/WAVA aprovado pelos Conselhos da IAAF e da WAVA (World Athletic Veteran Association).
NOTA ii: A elegibilidade para participar em competições da IAAF, incluindo a idade mínima, deve ser especificada no regulamento específico de cada competição


SECÇÃO IV - CONCURSOS
REGRA 180
NORMAS GERAIS

Aquecimento na zona de competição:
1. Na área da competição, e antes do início da prova, cada atleta poderá realizar ensaios de aquecimento. No caso dos lançamentos, os ensaios de aquecimento serão realizados na ordem sorteada previamente, e sempre sob a supervisão dos Juízes.

2. Desde que a competição se tenha iniciado, não será permitido aos atletas utilizar para aquecimento:
a) A zona de balanço ou de chamada
b) Os engenhos
c) Os círculos ou o terreno dentro do sector, com ou sem engenhos.

Marcas:
3. Em todos os concursos com corredor de balanço as marcas colocam-se exteriormente ao longo da pista de balanço, com excepção do Salto em Altura em que as marcas podem ser colocadas no seu interior. Um atleta poderá colocar uma ou duas marcas (fornecidas ou autorizadas pelo Comité Organizador) para o auxiliar na corrida de balanço e na chamada. Se essas marcas não forem fornecidas, um atleta poderá usar fita adesiva mas não giz ou substância similar, nem nada que deixe uma marca indelével.



Ordem de ensaio:
4. A ordem de realização dos ensaios será obtida por sorteio. Se houver qualificações prévias, dever-se-á realizar um novo sorteio para a final (ver igualmente parágrafo 5 abaixo).

Ensaios:
5. Para todos os concursos com excepção do Salto em Altura e Salto com Vara, quando existam mais de 8 atletas, cada um deles terá direito a três ensaios e os oito atletas que tenham obtido as melhores marcas válidas terão direito a três ensaios suplementares. Em caso de empate para o oitavo lugar, será resolvido de acordo com o previsto no parágrafo 20 desta Regra.
Quando competirem oito atletas ou menos, cada um terá direito a seis ensaios. Em ambos os casos a ordem de competição desses 3 últimos ensaios será o da ordem inversa de classificação após a realização dos 3 primeiros ensaios.

6. Com excepção das provas de salto em altura e de salto com vara, nenhum atleta poderá ter mais de um ensaio registado em qualquer volta da competição.

7. Em todas as competições internacionais, excepto nos Campeonatos do Mundo (Ar Livre, Juniores, Pista Coberta ou Juvenis) e Jogos Olímpicos, nos concursos horizontais, o número de ensaios pode ser reduzido. Tal será decidido pelo Organismo Nacional ou Internacional que tenha a seu cargo o controlo da competição.


REGRA 187
CONDIÇÕES GERAIS
Engenhos oficiais:
1. Em todas as Competições Internacionais, os engenhos utilizados terão de estar de acordo com as especificações da IAAF. Apenas poderão ser utilizados os engenhos que possuam um certificado válido de aprovação da IAAF.
A tabela seguinte define o peso dos engenhos para cada grupo etário:







2. Todo este material será fornecido pelo Comité Organizador no caso das competições previstas na Regra 1.1 a). Nestas competições, os atletas não serão autorizados a utilizar os seus engenhos.

3. Não é permitido proceder a qualquer alteração das características do engenho durante a competição. Em todas as competições, com excepção das realizados segundo a Regra 1.1 a), os atletas podem utilizar os seus engenhos pessoais desde que tenham sido controlados e marcados oficialmente pelo Comité Organizador antes da competição e sejam postos à disposição de todos os atletas.

O círculo de lançamento:














5. O aro que limita o círculo terá de ser construído com uma liga de ferro, aço ou outro material apropriado, cujo topo terá de estar nivelado com o terreno exterior. O interior do círculo pode ser construído em cimento, asfalto ou qualquer outro material firme mas não escorregadio. A sua superfície terá de ser horizontal e terá de estar 1,4 a 2,6 cm. Abaixo do topo superior do aro do círculo. No lançamento do Peso é permitido um círculo portátil com estas especificações.

6. O diâmetro interno do círculo terá de medir 2,135 m (+/- 5 mm.) nos lançamentos do peso e martelo e 2,500 m (+/- 5 mm.) no lançamento do disco. O aro do círculo terá pelo menos 6 mm. de espessura e será branco. O martelo pode ser lançado de um círculo do disco desde que o diâmetro desse círculo tenha sido reduzido de 2,50 m para 2,135 m pela colocação de um anel circular no seu interior.

7. Uma linha branca com 5 cm de largura terá de ser desenhada a partir do topo do aro de metal, prolongando-se, pelo menos, 75 cm para cada lado do círculo. Poderá ser pintada ou feita de madeira ou outro material apropriado. A margem posterior da linha branca será um prolongamento de uma linha teórica que passe através do centro do círculo, e que é perpendicular à linha central do sector de lançamento.

Sector de Queda:
10. O sector de queda será constituído por cinza, relva ou outro material apropriado no qual o engenho deixe uma marca.

11. A inclinação máxima (descendente) permitida do sector de queda, na direcção do lançamento, não poderá exceder 1/1000.

12. a) Com excepção do lançamento do dardo, o sector de queda terá 34,92 º e terá de ser marcado com linhas brancas com 5 cm. de largura, de tal modo que, se fossem prolongadas as suas margens internas, se intersectariam no centro do círculo.
NOTA: O sector de 34,92º pode ser marcado com precisão, estabelecendo-se uma distância de 12 m (20 x 0.60) entre 2 pontos situados sobre cada linha do sector, a 20 m do centro do círculo. Assim, por cada metro que se avance do centro do círculo, a distância entre esse dois pontos aumentará 60 cm.

Ensaios:
13. Os lançamentos do peso, disco e martelo terão de ser efectuados de um círculo e o dardo de um corredor de balanço. No caso de lançamentos efectuados a partir de um círculo o atleta terá de começar o lançamento de uma posição estacionária. Um atleta pode tocar o interior do aro. No lançamento do peso ele pode também tocar o interior da antepara descrita na Regra 188.2.

14. Um ensaio será considerado nulo se um atleta:
a) Largar incorrectamente o peso ou o dardo;
b) Depois de ter entrado no círculo e iniciado o lançamento, tocar, com qualquer parte do corpo, no solo fora do círculo, ou na parte superior do aro;
c) No lançamento do peso tocar, com qualquer parte do corpo, na parte superior da antepara;
d) No lançamento do dardo, tocar com qualquer parte do corpo nas linhas que limitam a pista de balanço ou no terreno exterior.

15. Desde que no decorrer de um ensaio, as regras anteriores não tenham sido infringidas, um atleta pode interromper o ensaio já iniciado, pode colocar o engenho no solo no interior ou no exterior do círculo ou corredor de balanço e abandonar o mesmo. Ao abandonar o círculo ou corredor de balanço, o atleta terá de fazê-lo como é referido no parágrafo 17 desta Regra, antes de iniciar um novo ensaio.
NOTA: Todos os movimentos permitidos neste parágrafo serão incluídos no intervalo de tempo máximo autorizado para se realizar um ensaio, segundo a Regra 180.17.

16. Para que um ensaio seja válido, o peso, disco, cabeça do martelo ou a ponta do dardo, terão de cair completamente no espaço compreendido entre as margens internas das linhas que limitam o sector de queda.

17. O atleta não poderá abandonar o círculo ou corredor de balanço antes que o engenho tenha tocado no terreno. Ao abandonar o círculo, o primeiro contacto com o topo do aro, ou com o terreno fora do círculo, terá de se verificar completamente para trás da linha branca pintada fora do círculo que, se prolongada, passaria pelo seu centro.

18. Após cada lançamento, o engenho terá de ser transportado de volta para o círculo e nunca arremessado.

Medições:
19. Em todos os lançamentos, as distâncias serão sempre registadas até ao 0,01m imediatamente inferior à distância medida, caso esta distância não corresponda a um cm completo.

20. A medição de cada lançamento será feita imediatamente após o mesmo:
a) Desde a marca realizada pela queda do Peso, Disco ou cabeça do Martelo que fica mais próxima do círculo até à margem interna do aro do círculo, ao longo de uma linha que passe pelo seu centro;
b) Desde o local onde a ponta metálica do dardo tocou no solo pela primeira vez, até à margem interna do arco, ao longo de uma linha que vá desde o local de contacto até ao centro do círculo do qual o arco faz parte.

Marcas:
21. Uma bandeira ou marca visível pode ser providenciada para marcar o melhor ensaio de cada atleta, o que será feito ao longo e exteriormente às linhas do sector. Uma bandeira ou marca visível pode igualmente ser providenciada para assinalar o Recorde do Mundo em vigor e, quando apropriado, os Recordes Continental e Nacional em vigor.






REGRA 188
LANÇAMENTO DO PESO

Competição:
1. O peso terá de ser lançado do ombro apenas com uma mão. No momento em que o atleta tomar posição no círculo para iniciar um lançamento, o peso terá de tocar ou estar na proximidade do pescoço ou queixo e a mão não poderá deslocar-se para baixo desta posição durante a acção de lançamento. O peso não poderá ser colocado atrás da linha dos ombros.

Antepara:
2. Construção - A antepara será branca e feita de madeira ou outro material apropriado, com a forma de um arco, de modo que a sua margem interna coincida com a margem interna do aro do círculo. Será colocada a meia distância entre as linhas que limitam o sector e feita de tal modo que possa estar firmemente fixada ao terreno.

3. Medidas - A antepara terá de medir de 11,2 cm. a 30 cm. de largura com uma corda de 1,15 m (+/- 0,01 m) de comprimento de um arco igual ao do círculo, e 10 cm (+/- 0,2 cm) de altura em relação ao nível do interior do círculo




O Peso:
4. Construção - O peso terá de ser de ferro sólido, latão ou qualquer outro material que não seja mais macio que o latão, ou constituído por um invólucro de qualquer destes metais, cheio de chumbo ou outro material. Terá a forma esférica e a sua superfície não terá rugosidades mas sim uma textura lisa. Para ser considerada lisa a média da altura da rugosidade da superfície será menor que 1,6 micro metros, isto é, uma rugosidade igual ou inferior a N7.

5. Deverá estar de acordo com as seguintes especificações:




CONDICIONANTES REGULAMENTARES (modalidade Paralímpica)

CAPÍTULO 1
Competições Internacionais

Regra 1
Competições internacionais onde estas regras deverão ser aplicadas:
a) (i) Campeonatos Mundiais
(ii) Jogos Paraolímpicos
(iii) Outros eventos referidos pela IAAF e IPC (Comité Paraolímpicos Internacional)
REGRA 2
Autorização para a participação em competições internacionais

- Para a participação em todas as competições internacionais em que o atleta participe, é necessária uma autorização por parte do IPC, o qual deverá autorizar essa participação. Desde Outubro de 2006, todos esses eventos devem ser autorizados pelo IPC para que as performances dos atletas possam constar no ranking de posições para os Jogos Paraolímpicos de 2008.
Nota: apenas os resultados aprovados pela IAAF e IPC serão considerados.

CAPÍTULO 5
Regras Técnicas

REGRA 100
Geral
- Todas as competições internacionais, definidas na regra 1, devem ser realizadas segundo as regras do IPC.

REGRA 143
Equipamentos, sapatos e dorsais

REGRA 143 – 1 (classes 32-34, 51-58)
- Nos eventos de campo, os atletas devem usar equipamentos justos ao corpo, para que a visão dos juízes não seja prejudicada.

REGRA 143 – 7 (classes 32-34, 51-58)
- Todos os competidores devem estar identificados com um dorsal, numa posição visível, nas costas da cadeira de rodas.

REGRA 143 – 10 (classe 11)
- Os atletas incluídos na classe 11, devem usar óculos opacos, ou um substituto apropriado, nos eventos de campo e pista. Estes óculos, ou o seu substituto, devem ser aprovados pelo responsável técnico oficial e quando o atleta não se encontra a competir, podem ser retirados.
REGRA 144
ASSISTÊNCIA AOS ATLETAS

REGRA 144 – 2 (e)(classes 11-12, 32, 51-53)
- Só os guias autorizados podem acompanhar os atletas até à área de lançamento, salto, ou outros. Estes guias devem estar bem identificados e devem usar equipamentos de cores diferentes das dos atletas, aprovados pelo Comité Organizador.

REGRA 144 – 2 (f) (classes 11-12)
- O uso ou não de guias, é da livre escolha dos atletas, pode optar por receber ordens verbais desse mesmo guia.

REGRA 144 – 2 (h) (classes 11-12)
- Em nenhuma altura o guia pode puxar, empurrar, projectar o atleta ou participar em qualquer lançamento ou outro.

REGRA 144 – 6 (classes 11-12)
- Para a classe 11 é permitido o uso de sinais sonoros mas não de sinais visuais (bandeiras, cones, marcas, entre outras). O caso de estes serem utilizados, deve ser pedido silêncio aos espectadores
- Para a classe 12, é permitido o uso de sinais sonoros e visuais.

SECÇÃO IV – EVENTOS DE CAMPO
REGRA 179 – Regras para modalidades de campo










Segurança:
4.
a) Não será permitida a utilização de qualquer dispositivo - como por exemplo ligar em conjunto dois ou mais dedos - que de qualquer modo, auxilie um atleta ao realizar um lançamento.
O uso de uma fita na mão não será autorizado, a não ser que seja necessário cobrir um corte aberto ou ferida. Contudo, no lançamento do martelo é permitido colocar fita nos dedos.
A colocação da fita deve ser mostrada ao Juiz Chefe antes do início da prova.
b) É proibido o uso de luvas com excepção do lançamento do martelo. Neste caso as luvas devem ser lisas nas duas faces, e as extremidades dos dedos, com excepção do polegar, terão de estar expostas;
c) De forma a obter uma melhor aderência, é permitido aos atletas usar uma substância apropriada, mas somente nas mãos. Além disso, os lançadores de martelo podem utilizar essas substâncias nas luvas e os lançadores de peso no seu pescoço.
d) A fim de evitar lesões na coluna vertebral, um atleta pode utilizar um cinto de couro ou de outro material apropriado;
e) No lançamento do peso e de modo a proteger o pulso contra lesões, um atleta pode utilizar uma ligadura no mesmo.
f ) No lançamento do dardo um atleta pode usar uma protecção para o cotovelo.

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